Legislação - O crime de Cárcere Privado.


Quando falamos em Lei, muitas vezes esquecemos que todos nós estamos abaixo dela. Um fato comum é citarmos algum artigo legal nos referindo a um delito que outro comete e outro fato é praticarmos ações que estão previstas no Código Penal. Umas destas ações é o Cárcere Privado. Vamos ver o que diz a Constituição Federal a respeito:

Artigo 148 do Código Penal – Decreto Lei 2848 40

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 148- Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: (Vide Lei nº 10.446, de 2002)
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 1º- A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:
I- se a vítima é ascendente, descendente ou cônjuge do agente;
I- se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge do agente ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
I- se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)
II- se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
III- se a privação da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias.
IV- se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)
V- se o crime é praticado com fins libidinosos. (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)
§ 2º- Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Redução a condição análoga à de escravo.

Sequestro e cárcere privado é posto no código penal brasileiro no capítulo dos crimes contra a liberdade individual, no art.148 Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado. é punível com reclusão, de 1 a 3 anos. Podendo ser aumentada de 2 a 5 anos se a vítima é ascendente, descendente ou cônjuge do agente, se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital, se a privação da liberdade dura mais de 15 dias. E se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral a pena é de 2 a 8 anos.

Estes são os comentários referentes ao Cárcere Privado e sua punição legal. Muitas pessoas conhecem praticantes destes atos sem manifestar-se à denunciá-los pelo fatos de na maioria dos casos serem ações praticadas por maridos, ex-maridos e até mesmo filhos quando o ato se resume a ambiente familiar. A Constituição Federal de 1988 em seu Artigo Art. 5º diz :

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XV - e livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;


Fontes: www.jusbrasil.com.br
www.wikipedia.com

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